Data para o novo pleito ainda não foi definida.
TRE-PA tem 40 dias para editar uma resolução sobre o caso.
TRE-PA tem 40 dias para editar uma resolução sobre o caso.
FONTE: Do
G1 PA
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Moradores
de Marituba , na região metropolitana de Belém,
devem voltar às urnas para escolher o novo prefeito da cidade. Atualmente, a
prefeitura é administrada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, o
vereador Wildson Mello (PRB). O primeiro colocado nas eleições, Mário Filho
(PSD), teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-PA) por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O segundo
candidato mais votado, Antônio Armando Castro (PSDB), não assumiu porque o
primeiro colocado teve mais de 50% dos votos e por também enfrentar processos
na Justiça Eleitoral. Neste caso, pela legislação vigente, é preciso realizar
uma nova eleição.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão por falta de prestação de
contas de outra eleição, mantendo o candidato indeferido. O acórdão foi
publicado na quinta-feira (02) no Diário Oficial da União (DOU).
saiba
mais
- Prefeitura de Marituba continua sob o comando de
prefeito interino
- Reunião entre deputados e TRE discute novas eleições em
Marituba
Ainda na
última quinta, os ministros do TSE decidiram conceder o registro de candidatura
a Antônio Armando Amaral de Castro (PSDB), que disputou o cargo de prefeito de
Marituba. Ele teve o registro aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA),
pois uma liminar suspendeu decisão do Tribunal de Contas estadual que reprovou
suas contas de gestor em administrações anteriores.
Ainda não
há data para a nova eleição em Marituba. O TRE-PA tem o prazo de 40 dias para
editar uma resolução com os prazos dos processos, inclusive o dia da votação.
"O
TRE, ao editar essa resolução, está preocupado também objetivando um pleito,
com muita transparência, e visando sobretudo a segurança. A população que fique
muito tranquila. O TRe está cumprindo determinação do TSE e vai observar toda
lei eleitoral", disse Célia Pinheiro, desembargadora do TRE.
Entenda o
caso
Mário Filho (PSD) não pode assumir a prefeitura de Marituba por ter sido enquadrado na Lei Complementar nº. 135 de 2010, a Lei da Ficha Limpa. Ele foi impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Antônio Armando (PSDB), o segundo candidato mais votado, não pode assumir porque que Mário Filho teve mais de 50% dos votos válidos, e por ter tido o registro de candidatura impugnado por uma decisão do Tribunal de Contas Estadual, que reprovou suas contas de gestor em administrações anteriores, referentes a convênios realizados com o governo estadual e federal.
Mário Filho (PSD) não pode assumir a prefeitura de Marituba por ter sido enquadrado na Lei Complementar nº. 135 de 2010, a Lei da Ficha Limpa. Ele foi impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Antônio Armando (PSDB), o segundo candidato mais votado, não pode assumir porque que Mário Filho teve mais de 50% dos votos válidos, e por ter tido o registro de candidatura impugnado por uma decisão do Tribunal de Contas Estadual, que reprovou suas contas de gestor em administrações anteriores, referentes a convênios realizados com o governo estadual e federal.
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